Usucapião especial urbana. Imóvel de utilização mista. Residencial e comercial. Objeção não existente na legislação de regência.

26
agosto, 2020

Informativo 671 do STJ – A destinação de parte do imóvel para fins comerciais não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre a totalidade da área.

REsp 1.777.404-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020

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