Mudança de Ente Público e Previdência Complementar: STF Garante Direito de Opção ao Servidor (Tema 1.071)
Se você tomou posse em um novo cargo público efetivo após a criação da previdência complementar (como o Funpresp ou congêneres estaduais/municipais), mas já era servidor efetivo de outro ente da federação sem interrupção de vínculo, o Supremo Tribunal Federal assegurou em definitivo o seu direito de escolha. Em julgamento unânime no Plenário (RE 1.050.597 – Tema 1.071 da Repercussão Geral), o STF decidiu que o servidor que preservou a continuidade no serviço público não pode ser compulsoriamente enquadrado no teto do INSS pelo simples fato de ter mudado de ente federativo (por exemplo, de um Estado para a União, […]