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12
abr, 2025

STJ Decide: Proteção à Vítima de Violência Doméstica Prevalece Sobre Questões Patrimoniais”


A violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos, e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um instrumento fundamental para proteger as mulheres dessa violência. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante que reforça a prioridade da proteção à vítima em casos de violência doméstica, mesmo quando há questões patrimoniais envolvidas. O caso em questão (Recurso em Habeas Corpus nº 206116 – SE) envolveu um homem que buscava a revogação da medida cautelar de afastamento do lar, alegando ser o único proprietário do imóvel e que o regime de separação total de […]

6
abr, 2025

Divulgação de mensagens trocadas via WhatsApp e responsabilização por eventuais danos decorrentes da difusão do conteúdo


O sigilo das comunicações é corolário da liberdade de expressão e, em última análise, visa a resguardar o direito à intimidade e à privacidade, consagrados nos planos constitucional (art. 5º, X, da CF/1988) e infraconstitucional (arts. 20 e 21 do CC/2002). No passado recente, não se cogitava de outras formas de comunicação que não pelo tradicional método das ligações telefônicas. Com o passar dos anos, no entanto, desenvolveu-se a tecnologia digital, o que culminou na criação da internet e, mais recentemente, da rede social WhatsApp, o qual permite a comunicação instantânea entre pessoas localizadas em qualquer lugar do mundo. Nesse […]

18
fev, 2025

A falta de peças de reposição de veículo adquirido zero quilômetro, lançado há pouco tempo no mercado nacional, caracteriza vício do produto, ensejando para o consumidor as opções de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço


Fonte: STJ. 3ª Turma. REsp 2.149.058-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 10/12/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).

18
fev, 2025

A lei brasileira não tem aplicação em relação à sucessão dos bens no exterior, inclusive para fins de eventual compensação de legítimas


Fonte: STJ. 3ª Turma. REsp 2.080.842-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/8/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).

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