STJ decide que imposto de renda não incide sobre bem de valor histórico transmitido por herança
A 2ª Turma do STJ, em julgamento de Recurso Especial, decidiu que a transmissão de bens e direitos por herança, quando avaliados pelo valor histórico constante da declaração de bens do “de cujus”, não se submete à incidência do Imposto de Renda, por não configurar acréscimo patrimonial apto a gerar o fato gerador previsto no art. 43 do CTN. No caso dos autos, o recurso especial foi interposto contra decisão do TRF 4ª Região, que que determinou a incidência de imposto de renda sobre a transferência das cotas relativas a fundos de investimento, pelo seu valor histórico, por força de sucessão […]