Responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros
O Supremo Tribunal Federal alterou a interpretação do art. 19 do Marco Civil da Internet, estabelecendo novas regras sobre a responsabilidade civil de redes sociais, plataformas digitais, marketplaces e outros provedores por conteúdos publicados por seus usuários. A decisão foi tomada no julgamento dos Temas 533 e 987 de repercussão geral e posteriormente esclarecida no julgamento dos embargos de declaração. O entendimento passou a diferenciar os tipos de conteúdo, a natureza da plataforma e o grau de participação do provedor na divulgação do material. 1. Como funcionava o art. 19 do Marco Civil da Internet O art. 19 do Marco […]