Compra e venda a prazo. Empresa do comércio varejista. Juros remuneratórios superiores a 1% ao mês. Impossibilidade. Instituição não financeira. Art. 2º da Lei n. 6.463/1977. Equiparação. Inviabilidade

10
novembro, 2020

Instituição não financeira – dedicada ao comércio varejista em geral – não pode estipular, em suas vendas a crédito, pagas em prestações, juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou a 12% ao ano.

Referência: REsp 1.720.656-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 28/04/2020, DJe 07/05/2020

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