Constitui ofensa ao art. 942 do CPC / 2015 a dispensa do quinto julgador, integrante necessário do quórum ampliado, sob o argumento de que já teria sido criada a maioria sem possibilidade de inversão do resultado ( REsp 1.890.473 / MS , julgado em 17/08/2021) – Para penhorar bens pertencentes a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), por dívidas do sexo que a constituiu, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de que tratam as artes. 133 e seguinte do CPC / 2015, de modo a permitir a inclusão do novo sujeito no processo atingido em seu patrimônio em decorrência da medida
Referência: REsp 1.874.256 / SP , julgado em 17/08/2021