Tese fixada: salvo por disposição contatual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro.
Referência (REsp 1.822.818/SP, REsp 1.822.062/SP, REsp 1.822.420/SP, Segunda Seção, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 13/10/2021, Tema 1067)