EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E POSSIBILIDADE DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE.

28
julho, 2022

São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.

Ref. REsp 1.863.973/SP, Tema 1085, j. 09/03/2022.

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