O STF, em julgamento de Recurso Extraordinário, declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta dos tipos VGBL e PGBL.
No julgamento, o relator Min. Dias Toffoli, entendeu que os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança. “Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”, ressaltou.
A Tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: Tema 1214/STF – “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
Esta notícia refere-se ao RE/RJ/STF 1363013