O STJ reforçou que as operadoras devem autorizar PET-CT e PET-SCAN quando houver indicação médica expressa para diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de doenças cobertas (como câncer), não podendo negar apenas por “falta de previsão” no rol da ANS.
Referência: STJ, 4ª Turma, REsp 2.060.900-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 22/9/2025 (Informativo 865).
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