Em ações de responsabilidade civil, a divergência entre os julgadores quanto ao quantum dos danos morais altera o resultado e demanda a técnica do art. 942 do CPC (julgamento ampliado).
Referência: STJ, 3ª Turma, REsp 2.207.919-MA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/8/2025 (Informativo 865).
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