Execução é possível mesmo com cláusula arbitral; suspensão depende de instauração da arbitragem

30
outubro, 2025

A existência de cláusula compromissória não impede a execução judicial, já que a arbitragem não pratica atos executivos. A suspensão da execução só se justifica se o devedor instaurar a arbitragem e comunicar formalmente o juízo.

Referência: STJ, 3ª Turma, REsp 2.167.089-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/8/2025 (Informativo 865).

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