ECA Alterado: Abandono Afetivo Gera Reparação de Danos e Assistência Multidisciplinar a Dependentes Químicos

5
novembro, 2025

Foram sancionadas duas Leis que alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente, para modificar dispositivos que tratam do abandono afetivo e que visam garantir tratamento multidisciplinar à crianças e adolescentes dependentes químicos.

A primeira alteração passa a considerar conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo. Dentre as condutas previstas pela norma estão a assistência material, afetiva e educacional, assim como atos de negligência em relação aos deveres parentais.

Ainda, de acordo com a Lei, verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

A segunda alteração ao ECA prevê que incumbe ao poder público proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas, com vistas à proteção de sua saúde física e mental e de seu bem-estar social, e promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas.

Esta notícia refere-se às Lei 15.240/2025 e Lei 15.243/2025.

Fonte: Diário Oficial da União

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