A Corte Especial do STJ reafirmou que a homologação de sentença estrangeira pode ser solicitada não apenas pelas partes do processo original, mas por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto na decisão.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a legitimidade de uma brasileira para pedir a homologação do divórcio anterior de seu falecido marido, decretado por tribunal alemão. A partir de agora, ela poderá avançar na regularização de seu casamento, também celebrado na Alemanha, e de outras documentações, perante autoridades brasileiras.
Para o Ministro Raul Araújo, relator do processo, a requerente tem interesse jurídico direto e legítimo na homologação do divórcio entre o falecido cônjuge e a ex-esposa, procedimento essencial para a validação de seu casamento no Brasil. Segundo ele, a medida permitirá, entre outros direitos, o uso do sobrenome de casada e a renovação de documentos oficiais, atualmente negados pelas autoridades consulares.
Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.
Fonte: STJ



