Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça, decide STJ

16
abril, 2026

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade de votos, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é admissível a permanência provisória da criança com um dos genitores em cidade diversa da residência do outro, mesmo que isso caracterize descumprimento do acordo previamente homologado. Para o Colegiado, a análise de cada caso deve priorizar o melhor interesse do menor, especialmente em situações de mudança relevante no contexto familiar.

Com esse entendimento, a Turma suspendeu, até nova deliberação do juízo de origem, a decisão do TJSP que havia determinado a expedição de mandado de busca e apreensão e a entrega de uma criança ao pai. O caso envolve uma ação de modificação de guarda ainda em tramitação na primeira instância.

A Min. Nancy Andrighi, ressaltou que as particularidades fáticas que permeiam o direito de família, especialmente quando envolvem o interesse de crianças e adolescentes, possibilitam a relativização da estabilidade das relações jurídicas. É nesse sentido que, segundo a relatora, o CPC/2015, art. 505, inc. I, autoriza a revisão do que foi decidido em sentença sempre que houver alteração no estado de fato ou de direito.

De acordo com a Magistrada, \”ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão que estabeleceu a guarda, a superveniência de mudanças relevantes no contexto fático autoriza sua revisão\”.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.

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