O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento crucial para os adquirentes de imóveis. A 3ª Turma da Corte decidiu que o comprador de uma unidade imobiliária (como um lote ou apartamento) possui legitimidade ativa para exigir, por meio de uma ação individual, que a construtora realize as obras de infraestrutura pendentes nas áreas comuns do empreendimento.
Principais Pontos da Decisão:
- Direito Individual vs. Coletivo: Embora a obra em área comum seja um direito coletivo (por afetar todos os proprietários), o inadimplemento da construtora atinge diretamente o patrimônio e o direito de propriedade de cada morador individualmente.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): Com base no artigo 104 do CDC, a existência de uma tutela coletiva não impede que o consumidor busque seus direitos de forma individual na Justiça.
- Publicidade Vinculante: De acordo com os artigos 30 e 35 do CDC, a construtora é obrigada a entregar exatamente o que foi anunciado nas propagandas do empreendimento. O atraso ou a não entrega configura vício de qualidade e entrega incompleta.
Impacto Prático: Essa decisão empodera o consumidor, que não precisa mais depender da iniciativa do condomínio ou de uma associação de moradores para exigir judicialmente que a infraestrutura prometida seja finalizada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 2.219.808/GO.



