Atraso recorrente no aluguel pode gerar despejo, mesmo com o pagamento da dívida inicial

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julho, 2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o inquilino que quita a dívida inicial para evitar o despejo, mas continua atrasando os aluguéis ao longo do processo, pode ter seu contrato rescindido e ser obrigado a desocupar o imóvel.

Entenda o caso: A lei permite que o locatário evite o despejo pagando a dívida cobrada no início do processo (mecanismo conhecido como purga da mora). No entanto, em um caso recente, o inquilino pagou o valor inicial, mas continuou atrasando os meses seguintes enquanto a ação corria. O STJ entendeu que a purga da mora serve para proteger o inquilino de boa-fé, e não pode ser usada como uma brecha para o descumprimento contínuo do contrato.

O Impacto Prático:

  • Para Locadores: Traz maior segurança jurídica, evitando que o proprietário precise entrar com várias ações sucessivas contra um inquilino que atrasa os pagamentos de forma crônica.
  • Para Locatários: Reforça a necessidade de manter os pagamentos rigorosamente em dia, mesmo após acordos ou depósitos judiciais iniciais.

(Referência: REsp 2.225.450/DF – STJ)

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