A 4ª Turma do STJ definiu que não é possível pedir o reconhecimento de usucapião familiar de apenas uma “fração” de um imóvel, se a área total do terreno for superior ao limite legal de 250 m².
Entenda o caso: A usucapião familiar permite que uma pessoa adquira a parte do imóvel do ex-cônjuge que abandonou o lar. No caso julgado, uma mulher tentou usar esse direito após o divórcio. O problema é que o imóvel total tinha 360 m², e ela pediu a usucapião limitando seu pedido a apenas 250 m² (para tentar se encaixar na lei). O STJ negou o pedido, esclarecendo que o limite de 250 m² é um requisito objetivo e se refere ao tamanho total do imóvel, não sendo permitido “recortar” a metragem apenas para obter o benefício.
O Impacto Prático:
- Divórcios e Partilhas: A decisão traz clareza para ex-cônjuges que permanecem no imóvel após a separação.
- Limites da Lei: Fica estabelecido que a usucapião familiar é uma política habitacional estrita para imóveis de pequenas dimensões, exigindo outras estratégias jurídicas para a regularização ou partilha de imóveis maiores.
(Referência: Processo sob segredo de justiça – STJ)



