REQUISITOS DEFINITIVOS PARA A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA A PESSOAS JURÍDICAS: STJ FIXA TESE NO TEMA 1.185

7
julho, 2026

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.185) que unifica o entendimento nacional sobre a concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas. A decisão possui efeito vinculante e eficácia erga omnes em todo o território nacional, marcando ainda um precedente histórico: foi o primeiro repetitivo julgado em sessão totalmente virtual pela Corte Especial.

1. As Regras Vinculantes (Tema 1.185)

A decisão proferida pelo Tribunal Superior obriga juízes e tribunais de todo o país a aplicarem rigorosamente as seguintes premissas estabelecidas no acórdão paradigma:

  1. Fim da Presunção de Pobreza: Ao contrário da pessoa natural, a pessoa jurídica — tenha ou não fins lucrativos — não goza de presunção de hipossuficiência. O ônus da prova é integralmente da empresa, que deve demonstrar a efetiva incapacidade de arcar com as custas processuais.
  2. Entidades sem Fins Lucrativos: Mesmo para ONGs, sindicatos e instituições filantrópicas, a gratuidade não é automática. Essas entidades devem comprovar documentalmente que a arrecadação e o patrimônio líquido disponível são insuficientes para suportar os encargos do processo.
  3. Sociedades Empresárias: As sociedades empresárias devem apresentar aos autos uma radiografia contábil robusta — incluindo balanços patrimoniais, Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE), extratos bancários e fluxo de caixa —, comprovando que o pagamento das custas inviabilizaria a continuidade da atividade econômica.

2. Impacto Prático

Por possuir efeito vinculante, o Tema 1.185 sepulta qualquer tentativa de pedido genérico ou baseado em mera declaração de insuficiência. Para que o benefício seja concedido a uma pessoa jurídica, a petição deve estar fundamentada e acompanhada de ampla documentação contábil que demonstre, de forma objetiva, a inviabilidade econômica do pagamento das custas sem comprometer a continuidade da atividade empresarial. Do contrário, a negação será imediata e com respaldo obrigatório do STJ.

Atenção: A ausência de prova documental robusta no momento do requerimento ensejará o indeferimento liminar do benefício, sujeitando a parte ao recolhimento imediato das custas sob pena de deserção.

4. Considerações Finais

A decisão representa um marco para a advocacia empresarial, exigindo maior rigor técnico na elaboração dos pedidos de justiça gratuita para pessoas jurídicas. É essencial que os advogados estejam atentos à nova exigência probatória e preparem suas petições com a documentação contábil adequada desde o primeiro momento, garantindo o acesso à jurisdição sem riscos processuais desnecessários.


Fonte: STJ (Corte Especial) – Tema Repetitivo 1.185 (Julgado em Julho/2026).

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