STJ autoriza revisão administrativa de benefício por incapacidade concedido judicialmente

3
agosto, 2026

Entenda os possíveis impactos para os segurados

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.157, decidiu que o INSS pode cancelar administrativamente benefícios previdenciários por incapacidade que tenham sido concedidos por decisão judicial definitiva.

Para isso, o Instituto deve respeitar o devido processo legal, garantindo ao segurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, além de realizar nova perícia médica. Segundo o entendimento do STJ, não seria necessário ingressar previamente com uma ação judicial revisional para interromper o benefício.

A decisão considera que benefícios por incapacidade podem ser revistos quando houver mudança na situação de fato ou de direito do segurado. Assim, caso uma nova perícia administrativa conclua pela recuperação da capacidade de trabalho, o INSS poderá determinar a cessação do benefício, desde que observe o procedimento previsto em lei.

Apesar disso, o entendimento gera preocupação. Na prática, o próprio INSS — responsável pela realização da perícia e diretamente interessado na suspensão do pagamento — poderá tomar a decisão inicial sobre a permanência do benefício. Eventuais falhas na perícia, atrasos, falta de critérios uniformes ou conclusões inadequadas podem comprometer a renda e a subsistência de pessoas que ainda estejam incapacitadas para o trabalho.

O segurado que tiver o benefício cancelado não precisa aceitar a decisão automaticamente. É possível apresentar defesa e recurso administrativo e, conforme o caso, buscar a Justiça para demonstrar a continuidade da incapacidade e solicitar o restabelecimento do benefício, inclusive mediante pedido urgente.

Por se tratar de uma questão que envolve análise médica, documentos e prazos, é recomendável procurar um advogado antes de tomar qualquer providência

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