A falta de peças de reposição de veículo adquirido zero quilômetro, lançado há pouco tempo no mercado nacional, caracteriza vício do produto, ensejando para o consumidor as opções de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço

18
fevereiro, 2025

Fonte: STJ. 3ª Turma. REsp 2.149.058-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 10/12/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).

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