A lei brasileira não tem aplicação em relação à sucessão dos bens no exterior, inclusive para fins de eventual compensação de legítimas

18
fevereiro, 2025

Fonte: STJ. 3ª Turma. REsp 2.080.842-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/8/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).

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