A pretensão relacionada à partilha de bens em situação de violência doméstica e familiar exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.  

18
fevereiro, 2025

Fonte: STJ. 4ª Turma. REsp 2.106.115-BA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).

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