Alimentos. Recurso Repetitivo. Tema 192

25
agosto, 2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE.

1. Nos termos do REsp n.º 1.106.654/RJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias (REsp 1106654/RJ, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009).

2. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp 1027630/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 27/03/2018)

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