Boa-fé objetiva e abuso do direito: os limites do exercício da liberdade

3
agosto, 2026

Como o Direito impede que uma posição jurídica seja usada de forma excessiva ou desleal

A liberdade é um dos pilares do Direito Privado. Cada pessoa pode celebrar contratos, exercer seus direitos, defender seus interesses e tomar decisões sobre sua própria vida. Mas essa liberdade não é absoluta: o seu exercício deve respeitar a confiança, a lealdade e os valores que orientam a convivência em sociedade.

É nesse ponto de encontro que surgem a boa-fé objetiva e o abuso do direito.

Historicamente, o Direito Civil foi construído sobre uma visão fortemente individualista. A autonomia da vontade ocupava posição central, e acreditava-se que as relações privadas deveriam ser reguladas principalmente pela liberdade das partes, com pouca interferência do Estado.

Com o passar do tempo, porém, a realidade demonstrou que a liberdade formal nem sempre significava liberdade efetiva. Em muitas relações, a parte economicamente mais forte conseguia impor sua vontade à parte vulnerável, utilizando o contrato ou determinado direito como instrumento de dominação, prejuízo ou vantagem excessiva.

Como reação a esses excessos, a jurisprudência passou a reconhecer que nem todo exercício formalmente permitido de um direito seria necessariamente legítimo. A ideia de abuso do direito nasceu justamente para impedir que uma prerrogativa jurídica fosse utilizada com finalidade incompatível com sua função ou de maneira intolerável para terceiros.

Inicialmente, a preocupação estava especialmente voltada aos chamados atos emulativos: condutas praticadas pelo titular de um direito com o propósito exclusivo de prejudicar outra pessoa. Com a evolução do Direito, entretanto, o conceito tornou-se mais amplo e passou a alcançar situações em que o abuso pode existir mesmo sem a intenção deliberada de causar dano.

A boa-fé objetiva não se confunde com a simples intenção de agir corretamente. Ela representa um padrão de comportamento esperado das pessoas nas relações jurídicas.

Agir conforme a boa-fé objetiva significa atuar com lealdade, cooperação, transparência e respeito à confiança legitimamente criada. Esses deveres podem existir antes, durante e depois da celebração de um contrato.

Por isso, a boa-fé objetiva pode impedir, por exemplo:

  • o aproveitamento de uma situação de vulnerabilidade;
  • a adoção de comportamento contraditório;
  • a criação de expectativas que depois são frustradas injustificadamente;
  • a ruptura abusiva de negociações avançadas;
  • a cobrança ou exigência formal utilizada de maneira desleal;
  • a inscrição indevida do nome de alguém em cadastros de inadimplentes.

Em algumas situações, a mesma conduta pode ser descrita como violação da boa-fé objetiva ou como abuso do direito. As duas categorias possuem pontos de contato porque ambas funcionam como mecanismos de controle do exercício da liberdade individual.

O Código Civil brasileiro trata do tema no artigo 187, segundo o qual também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos:

  • pelo seu fim econômico ou social;
  • pela boa-fé;
  • pelos bons costumes.

A norma é importante porque demonstra que o Direito não analisa apenas a existência formal de um direito. Também examina a maneira como ele é exercido, a finalidade alcançada e os efeitos produzidos sobre outras pessoas.

Assim, alguém pode ser titular de determinado direito, mas ainda assim exercê-lo de forma abusiva. A existência do direito não funciona como autorização para agir de qualquer modo.

A concepção moderna do abuso do direito afastou-se da ideia de que somente haveria abuso quando o titular agisse com intenção de prejudicar alguém.

Atualmente, a análise é predominantemente objetiva. O foco não está apenas naquilo que a pessoa pretendia fazer, mas também na compatibilidade entre sua conduta e os limites impostos pelo ordenamento jurídico.

Em outras palavras, não basta perguntar: “A pessoa tinha esse direito?”. Também é necessário questionar:

  • Esse direito foi exercido de acordo com sua finalidade?
  • A conduta respeitou a confiança da outra parte?
  • Houve lealdade e cooperação?
  • Foram ultrapassados os limites dos bons costumes?
  • O exercício do direito produziu uma vantagem desproporcional ou um prejuízo injustificado?

Essa análise permite que o Direito Civil acompanhe a complexidade das relações contemporâneas e impeça que posições jurídicas sejam transformadas em instrumentos de opressão ou injustiça.

A boa-fé objetiva e o abuso do direito não são conceitos idênticos, mas estão profundamente relacionados. A boa-fé estabelece um padrão positivo de comportamento, exigindo lealdade e cooperação. O abuso do direito, por sua vez, atua como um limite negativo, impedindo que uma posição jurídica seja exercida de forma excessiva ou incompatível com sua função.

Ambos expressam uma transformação importante do Direito Privado: a autonomia individual continua sendo protegida, mas deve conviver com a responsabilidade, a solidariedade e a proteção da confiança.

O exercício de um direito, portanto, não pode ser avaliado de maneira isolada. É preciso considerar o contexto da relação, a finalidade da conduta, a posição das partes e os efeitos concretos produzidos.

A boa-fé objetiva e o abuso do direito mostram que o Direito não protege apenas o direito formalmente reconhecido, mas também exige que ele seja exercido de maneira legítima, equilibrada e socialmente responsável.

A liberdade jurídica encontra seu limite quando passa a violar a confiança, a lealdade, a finalidade social do direito ou os bons costumes. Por isso, em situações de conflito contratual ou de possível exercício abusivo de um direito, é importante analisar cuidadosamente os fatos, os documentos e as consequências jurídicas da conduta.

Se você acredita que um direito foi exercido de forma abusiva ou que a boa-fé foi violada em uma relação contratual, procure um advogado para avaliar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis.

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