Capitalização de Juros: o que é e como funciona

7
setembro, 2026

Você já ouviu falar em “juros sobre juros”? É exatamente disso que se trata a capitalização de juros, também conhecida como anatocismo. A ideia é simples: quando os juros de uma parcela não são pagos, eles são somados ao valor da dívida e passam a gerar novos juros. Ou seja, a dívida cresce de forma composta, não apenas linear.

Isso acontece com muita frequência em contratos de financiamento bancário, empréstimos, financiamentos de veículos, imóveis, cartão de crédito, entre outros.

A regra geral: é proibido cobrar juros sobre juros?

Sim, como regra geral, a capitalização é proibida. O Decreto 22.626/33, conhecido como Lei de Usura, proíbe expressamente “contar juros dos juros”.

Mas existem exceções importantes, e é nelas que a confusão costuma acontecer.

Capitalização anual: sempre permitida

A própria Lei de Usura abre uma exceção: é permitido capitalizar juros uma vez por ano. Tanto o Código Civil de 1916 quanto o de 2002 confirmam essa possibilidade.

Isso significa que, em qualquer tipo de contrato — bancário ou não —, os juros vencidos podem ser incorporados ao capital a cada ano, gerando novos juros sobre o total.

Capitalização mensal (ou inferior a um ano): a questão central

Aqui está o ponto que mais gera dúvidas e litígios. A capitalização com periodicidade menor que um ano — por exemplo, mensal — é, como regra, proibida.

Mas os bancos têm uma regra diferente. Desde 31 de março de 2000, uma Medida Provisória (atual MP 2.170-36/2001) permite que instituições financeiras pratiquem a capitalização mensal, desde que isso esteja expressamente pactuado no contrato. O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 539:

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada.

“Expressamente pactuada”: o que isso significa na prática?

É improvável que o contrato traga uma cláusula dizendo literalmente “os juros serão capitalizados mensalmente”. O que se verifica é que os contratos apresentam duas taxas: uma mensal e uma anual.

Quando a taxa anual é maior que 12 vezes a taxa mensal, isso indica que os juros estão sendo calculados pelo método composto, ou seja, com capitalização.

O STJ já decidiu que essa previsão contratual (taxa anual superior ao duodécuplo da mensal) é suficiente para considerar a capitalização pactuada de forma expressa. É o que diz a Súmula 541:

A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

Resumindo

SituaçãoPermitida?
Capitalização anual em qualquer contratoSim, sempre foi permitida
Capitalização mensal em contrato não bancárioNão, é proibida
Capitalização mensal em contrato bancário (após 31/03/2000)Sim, desde que expressamente pactuada
Contrato bancário com taxa anual superior a 12x a mensalSim, o STJ entende que a pactuação é válida

Por que isso importa para você?

Se você assinou um contrato de financiamento, é possível que a capitalização mensal de juros esteja sendo aplicada e talvez de forma irregular. A análise do contrato por um advogado pode identificar:

  • Se a capitalização foi expressamente pactuada ou se está sendo cobrada sem previsão contratual clara;
  • Se o contrato é anterior a 31/03/2000, caso em que a capitalização mensal não seria permitida mesmo para bancos;
  • Se há outras irregularidades, como cobrança de juros acima do limite legal ou cláusulas abusivas.

Caso suspeite que seu contrato pode conter cobranças indevidas, entre em contato com um advogado para análise. A revisão contratual pode resultar em redução significativa da dívida ou devolução de valores pagos a maior.

NOSSOS CONTATOS

Todos os direitos são reservados para - Bernacchi & Calil Advogados