Compra de imóvel na planta: STJ decide que garantia do banco prevalece sobre o direito do comprador em casos de alienação fiduciária

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julho, 2026

Comprar um imóvel e descobrir que ele está travado por uma dívida da construtora com o banco é um pesadelo comum. A 4ª Turma do STJ decidiu que, em casos de alienação fiduciária, a garantia do banco prevalece, não se aplicando a regra protetiva da Súmula 308.

Entenda o caso: Uma consumidora comprou e pagou integralmente um apartamento, mas não conseguiu passá-lo para o seu nome porque a construtora havia dado o prédio como garantia (alienação fiduciária) para obter um empréstimo bancário. O STJ definiu que a Súmula 308 — que costumava proteger o comprador em casos de hipoteca — não se aplica à alienação fiduciária, pois esta possui legislação própria e mais rígida. Assim, o contrato entre o banco e a construtora prevaleceu sobre o contrato de compra e venda.

O Impacto Prático:

  • Atenção Redobrada: A decisão acende um alerta vermelho para quem compra imóveis na planta.
  • Prevenção: Torna-se indispensável uma análise jurídica profunda (Due Diligence) antes de assinar contratos com construtoras, para verificar quais garantias recaem sobre o empreendimento e evitar a perda do imóvel mesmo após a quitação.

(Referência: REsp 1.483.058/DF – STJ)

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