As terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente para o tratamento de beneficiário de plano de saúde, executadas em estabelecimento de saúde, por profissional devidamente habilitado, devem ser cobertas pela operadora, sem limites de sessões.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.061.135-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/6/2024 (Info 819)