DIREITO ADMINISTRATIVO: Mandado de Segurança e Legitimidade Passiva.

22
abril, 2022

A indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de direito público.

Referência: AgRg no AREsp 188414/BA,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 31/03/2015

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