É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.”.
20
novembro, 2024
STF. Plenário. RE 820823/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/9/2022 (Repercussão Geral – Tema 922) (Info 1070).
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