Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Lei do Pix Pensão”, permite que valores sejam transferidos mensalmente da conta do devedor para o credor por determinação judicial
Foi sancionada a Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026, que altera o Código de Processo Civil e cria a possibilidade de transferência automática de pensões alimentícias por meio do sistema bancário.
A medida, que passou a ser conhecida como “Lei do Pix Pensão”, deverá entrar em vigor um ano após sua publicação. O objetivo é aumentar a efetividade do pagamento de alimentos e reduzir os casos de inadimplência, especialmente quando o devedor não possui vínculo empregatício que permita o desconto direto em folha.
Pela nova regra, o credor poderá solicitar, em qualquer fase do cumprimento de sentença, que o valor da pensão seja transferido mensalmente para uma conta de sua titularidade ou de seu representante legal. O devedor também poderá indicar a conta preferencial para o débito.
A ordem judicial deverá conter informações como o nome e o CPF das partes, o valor mensal da prestação, o período de duração da medida, as contas de origem e destino, além dos critérios de atualização monetária e dos juros aplicáveis em caso de atraso.
Saldo insuficiente poderá gerar bloqueio de ativos
Caso não haja saldo suficiente na conta indicada na data do vencimento, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro. Poderão então ser tornados indisponíveis ativos financeiros do devedor, limitados ao valor atualizado da pensão em atraso.
Entre os bens que poderão ser alcançados estão:
- dinheiro depositado ou aplicado em instituições financeiras;
- títulos da dívida pública;
- títulos e valores mobiliários negociados no mercado.
A lei também prevê que os ativos de empresário individual poderão ser atingidos, ainda que estejam vinculados à atividade empresarial. Nesse caso, a indisponibilidade deverá permanecer limitada ao valor da dívida alimentar.
Após o bloqueio, o devedor deverá ser intimado para se manifestar. Se a impugnação não for apresentada ou for rejeitada, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora. Em seguida, o juiz poderá determinar a transferência do valor ao credor no prazo de 24 horas.
Medida amplia as opções de cobrança
A transferência automática não substitui os mecanismos já existentes para a cobrança de pensão alimentícia. Ela passa a integrar o conjunto de ferramentas disponíveis ao credor, ao lado do desconto em folha, da penhora, do protesto e da prisão civil, quando preenchidos os requisitos legais.
A principal diferença é que a nova ferramenta poderá alcançar devedores que trabalham como autônomos, empresários ou profissionais sem vínculo formal de emprego.
Para especialistas, a medida representa uma tentativa de tornar mais efetiva a execução de alimentos, permitindo que o pagamento ocorra sem depender exclusivamente da iniciativa do devedor.
Aplicação ainda depende de regulamentação
Apesar de a lei mencionar a transferência automática entre contas, o texto não determina expressamente que a operação será realizada necessariamente por Pix. A definição do meio tecnológico dependerá de regulamentação do Banco Central.
Também será necessário estabelecer como o sistema funcionará em relação a:
- contas digitais;
- instituições de pagamento;
- cooperativas de crédito;
- contas conjuntas;
- investimentos;
- valores mobiliários;
- múltiplas contas mantidas pelo devedor.
A expectativa é que o Banco Central, o Conselho Nacional de Justiça e outras instituições do sistema financeiro desenvolvam mecanismos de integração para viabilizar o cumprimento das ordens judiciais.
Pontos controversos ainda devem chegar aos tribunais
A nova legislação levanta dúvidas sobre a possibilidade de atingir contas conjuntas, ativos utilizados na atividade empresarial e valores mantidos em instituições submetidas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.
Outro ponto que deverá ser discutido é a aplicação da transferência automática a diferentes tipos de alimentos, como os decorrentes de indenização por ato ilícito ou de obrigação voluntária.
Também poderá haver controvérsia sobre a extensão da medida a dívidas não alimentares. Embora alguns juristas defendam a possibilidade de aplicação por analogia, a questão dependerá da interpretação dos tribunais e da análise dos princípios da proporcionalidade, do contraditório e da proteção patrimonial.
Pedido poderá ser feito já na ação de alimentos
A lei permite que a transferência automática seja estabelecida ainda na fase de conhecimento, inclusive em decisão liminar ou sentença, desde que haja pedido expresso do credor.
Nesse caso, a medida poderá ser aplicada às parcelas que vencerem posteriormente, durante o cumprimento da decisão judicial. As prestações anteriores, fixadas sem previsão de transferência automática, deverão ser cobradas pelos mecanismos executivos próprios.
Com a nova legislação, os processos de alimentos deverão passar a considerar não apenas o valor da pensão, mas também o mecanismo mais adequado para garantir o recebimento regular da obrigação.
A efetividade da “Lei do Pix Pensão”, contudo, dependerá da regulamentação do sistema, da integração entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras e da definição, pela jurisprudência, dos limites para o bloqueio de contas e ativos do devedor.



