O reconhecimento da proteção do bem de família em relação à meação da esposa, que sequer é devedora na ação principal, se estende à totalidade do bem, visto que objetiva resguardar a família contra o desabrigo e não apenas prevenir o perdimento de bens da meeira.

18
fevereiro, 2025

Fonte: STJ. 3ª Turma. EDcl no AgInt no AREsp 2.244.832-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/9/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).

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