OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. OBSTETRÍCIA

28
julho, 2022

A operadora de plano de saúde tem o dever de cobrir parto de urgência, por complicações no processo gestacional, ainda que o plano tenha sido contratado na segmentação hospitalar sem obstetrícia.

Ref. REsp 1.947.757/RJ, j. 08/03/2022.

NOSSOS CONTATOS

Todos os direitos são reservados para - Bernacchi & Calil Advogados