É possível que o magistrado, a qualquer tempo, e mesmo de ofício, revise o valor desproporcional das astreintes.
Referência: EAREsp 650.536/RJ , 04/07/2021
É possível que o magistrado, a qualquer tempo, e mesmo de ofício, revise o valor desproporcional das astreintes.
Referência: EAREsp 650.536/RJ , 04/07/2021