A violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos, e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um instrumento fundamental para proteger as mulheres dessa violência. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante que reforça a prioridade da proteção à vítima em casos de violência doméstica, mesmo quando há questões patrimoniais envolvidas.
O caso em questão (Recurso em Habeas Corpus nº 206116 – SE) envolveu um homem que buscava a revogação da medida cautelar de afastamento do lar, alegando ser o único proprietário do imóvel e que o regime de separação total de bens impedia que sua ex-companheira permanecesse no local. Ele argumentava que seu afastamento do lar era uma punição excessiva, já que o imóvel não seria objeto de partilha na dissolução do casamento.
O STJ negou provimento ao recurso, mantendo a medida de afastamento do agressor do lar. A decisão destacou que a proteção à vítima é prioritária e que a discussão sobre a propriedade do imóvel é uma questão de natureza cível, a ser resolvida no juízo competente.
Aduz a decisão que: “A decretação do afastamento do lar como medida protetiva de urgência mostra-se necessária diante da existência de indícios suficientes de violência doméstica e familiar, praticada pelo requerido contra a vítima, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Maria da Penha. Essa medida visa resguardar a integridade física e psicológica da mulher e de seus filhos, sobretudo em um contexto em que se identifica risco concreto de novas investidas do agressor.”
A decisão do STJ se baseou nos artigos 22 e 23 da Lei Maria da Penha, que estabelecem as medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas para garantir a segurança da vítima. Entre essas medidas, está o afastamento do agressor do lar, que pode ser decretado mesmo que ele seja o proprietário do imóvel.
Essa decisão reforça a importância das medidas protetivas da Lei Maria da Penha e como elas são aplicadas para proteger as vítimas de violência doméstica. Ela estabelece que a segurança da vítima deve prevalecer sobre questões patrimoniais, garantindo que as medidas protetivas sejam eficazes para evitar novas agressões.
O que Fazer em Casos de Violência Doméstica:
- Procure Ajuda: Se você está sofrendo violência doméstica, procure ajuda imediatamente. Denuncie o agressor à polícia e procure um advogado para orientá-la sobre seus direitos.
- Medidas Protetivas: Solicite medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a restrição de aproximação.
- Apoio Psicológico: Busque apoio psicológico para lidar com os traumas da violência.
- Rede de Apoio: Conte com o apoio de familiares, amigos e organizações que atuam na defesa dos direitos da mulher.