STJ decide que herdeiros e espólio têm direito à restituição de Imposto de Renda de aposentado falecido com doença grave

25
junho, 2026

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento crucial para os direitos sucessórios e tributários. O colegiado determinou que tanto o espólio quanto os herdeiros possuem legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda (IR) recolhido indevidamente sobre os proventos de aposentadoria de um contribuinte falecido que sofria de doença grave.

O cerne da decisão: Direito patrimonial transmissível

No caso concreto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia extinto o processo sem julgamento do mérito. O tribunal estadual entendia que o direito à isenção do IR (previsto na Lei 7.713/1988) era de natureza personalíssima e, por isso, não poderia ser transmitido aos sucessores após a morte.

Contudo, o relator do recurso no STJ, Ministro Teodoro Silva Santos, reformou a decisão explicando uma distinção fundamental:

  • A isenção do imposto: De fato, possui natureza personalíssima e diz respeito ao segurado em vida.
  • O direito à restituição (repetição de indébito): Possui caráter estritamente patrimonial.

Como os valores foram descontados indevidamente dos proventos da aposentada (que sofria de câncer de mama), esse crédito financeiro já havia se incorporado ao patrimônio dela antes do falecimento. Portanto, passou a integrar a herança líquida e certa a ser partilhada.

Principais impactos práticos da decisão

  • Sem necessidade de pedido prévio: O STJ esclareceu de forma definitiva que o ajuizamento da ação pelos herdeiros não depende de um prévio requerimento administrativo formulado pelo falecido em vida.
  • Garantia aos sucessores: Abre-se um precedente seguro para que famílias que arcaram com os custos de tratamentos de parentes graves tomem as providências legais para reaver os tributos pagos de forma inadequada pelo familiar.

Processo de Referência: AREsp 2.866.825 / RS Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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