STJ mantém revisão de contrato entre banco e empresa de transporte que ficou parada na pandemia

16
agosto, 2023

Com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, a 3ª Turma do STJ manteve decisão que determinou a revisão do contrato entre um banco e uma empresa de transporte intermunicipal que teve suas atividades paralisadas em virtude da pandemia de Covid-19. Na avaliação do colegiado, a adequação do contrato é necessária para preservar seu equilíbrio diante da queda abrupta e temporária do faturamento da empresa naquele período.

A relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, afastou a aplicação do CDC, por entender que embora a definição de consumidor englobe não apenas os destinatários finais de produto e serviço, mas também aqueles que comprovem vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, a aplicação do CDC só é cabível nessa segunda hipótese quando ficar efetivamente demonstrada a vulnerabilidade frente ao fornecedor, o que não se aplica ao caso.

Apesar da inaplicabilidade do CDC, a Ministra destacou que as instâncias ordinárias demonstraram a possibilidade de revisão contratual com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, previstas no CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478. A Magistrada lembrou que, para a jurisprudência do STJ, a pandemia configura evento imprevisível e extraordinário, suficiente para, em tese, a partir das teorias citadas, permitir a revisão contratual.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.070.354.

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