Usucapião Familiar: STJ nega pedido quando a área total do imóvel ultrapassa 250 m²

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julho, 2026

A 4ª Turma do STJ definiu que não é possível pedir o reconhecimento de usucapião familiar de apenas uma “fração” de um imóvel, se a área total do terreno for superior ao limite legal de 250 m².

Entenda o caso: A usucapião familiar permite que uma pessoa adquira a parte do imóvel do ex-cônjuge que abandonou o lar. No caso julgado, uma mulher tentou usar esse direito após o divórcio. O problema é que o imóvel total tinha 360 m², e ela pediu a usucapião limitando seu pedido a apenas 250 m² (para tentar se encaixar na lei). O STJ negou o pedido, esclarecendo que o limite de 250 m² é um requisito objetivo e se refere ao tamanho total do imóvel, não sendo permitido “recortar” a metragem apenas para obter o benefício.

O Impacto Prático:

  • Divórcios e Partilhas: A decisão traz clareza para ex-cônjuges que permanecem no imóvel após a separação.
  • Limites da Lei: Fica estabelecido que a usucapião familiar é uma política habitacional estrita para imóveis de pequenas dimensões, exigindo outras estratégias jurídicas para a regularização ou partilha de imóveis maiores.

(Referência: Processo sob segredo de justiça – STJ)

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