Você conhece as 3 ondas de acesso à justiça?

15
outubro, 2024

Cappelletti e Garth observaram três movimentos de reforma jurídica para garantir uma prestação jurisdicional material. Esses movimentos foram classicamente denominados de Ondas Renovatórias do Acesso à Justiça:

1ª onda: A Tutela aos Pobres: para tutelar direitos materiais e ampliar o Acesso ao Judiciário, buscam-se meios para possibilitar que pessoas que não tenham ou tenham poucas condições financeiras possam litigar dentro do sistema judicial.  Ex: benefício da gratuidade judiciária (Lei nº 1.060/50), a assistência judiciária gratuita, por meio da Defensoria Pública, e os Juizados Especiais.

2ª onda: A Tutela Coletiva de Direitos: é aquela em que se busca promover a representação em juízo dos direitos metaindividuais. Isso se deve tanto por ser necessária a tutela de bens de titularidade indeterminada, ou seja, de direitos que, por não terem um titular específico e, ao mesmo tempo, serem titularizados por várias pessoas, acabam por correr o risco de não serem tutelados por ninguém. EX: Meio ambiente, a Lei de Ação Civil Pública de 1985 e a edição do Código de Defesa do Consumidor de 1990

3ª onda: A Efetividade da Tutela: é a fase mais contemporânea das três, que intenta aperfeiçoar o sistema jurídico para que ele se torne mais eficiente. Esta fase pode ser observada em reformas realizadas em passado próximo nos ordenamentos jurídicos para garantir maior capacidade e celeridade nas decisões judiciais. Ex: súmula vinculante; repercussão geral; várias ferramentas contempladas no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) tais como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; Incidente de Assunção de Competência; Sistema de Precedentes Vinculantes

NOSSOS CONTATOS

Todos os direitos são reservados para - Bernacchi & Calil Advogados