Nossas Notícias

Destaques

7
set, 2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO


1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que nos casos em que há previsão de cobertura para a doença do consumidor, consequentemente haverá cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano, inclusive quando se tratar de medicamento domiciliar. 2. Agravo interno não provido. Referência: AgInt no AREsp 1609538/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 30/06/2020. #STJ # planodesaúde # abusividade #coberturadomiciliar

7
set, 2020

Tese de julgamento: “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa


1. É constitucional a Lei nº 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. 1.1. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento […]

5
set, 2020

APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO DE PEDESTRES POR CONDUTOR DE MOTOCICLETA – AUTORA COM TETRAPLEGIA E PROBLEMAS NEUROLÓGICOS – MORTE DE FILHO E IMENSOS DANOS NA PROGENITORA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A CULPA EXCLUSIVA DO RÉU – VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA – DANO MORAL – CABIMENTO – FALECIMENTO DE FILHO DE FORMA PRECOCE E GRAVIDADE DAS SEQUELAS FÍSICAS DA AUTORA IMPLICAM EM ABALO PSÍQUICO PRESUMÍVEL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA SANESUL – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE SUPOSTA MÁ SINALIZAÇÃO DA OBRA TERIA CONCORRIDO PARA O ACIDENTE – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.


I – Demonstrando as provas, inclusive aquelas produzidas no juízo criminal, a culpa exclusiva do réu condutor da motocicleta, que o fazia em velocidade incompatível com a via, comportamento este que culminou no acidente de trânsito que ceifou a vida do filho da autora, deixando-a tetraplégica e com sequelas neurológicas, incapacitando-a inclusive para o exercício de atividade laboral, descabe falar em atribuição de responsabilidade integral ou concorrente à vítima. II – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da beneficiária, tampouco insuficiente para os fins compensatório e punitivo, devendo ser […]

5
set, 2020

TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 562276) É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social


DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ART 146, III, DA CF. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA. ART. 13 DA LEI 8.620/93. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA DECISÃO PELOS DEMAIS TRIBUNAIS. 1. Todas as espécies tributárias, entre as quais as contribuições de seguridade social, estão sujeitas às normas gerais de direito tributário. 2. O Código Tributário Nacional estabelece algumas regras matrizes de responsabilidade tributária, como a do art. 135, III, bem como diretrizes para que o legislador de cada ente político estabeleça outras regras específicas de responsabilidade tributária relativamente aos tributos […]

NOSSOS CONTATOS

Todos os direitos são reservados para - Bernacchi & Calil Advogados