INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ALIMENTOS. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DA SUÍÇA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO.
1. Cuida-se de requerimento de homologação de sentença estrangeira formulado por NH contra IRXB, requerendo a homologação de decisão estrangeira prolatada no Juízo Distrital de Uster, Confederação Suíça, o qual fixou alimentos devidos pelo requerido, em favor do requerente. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e se atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F […]