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10
out, 2020

Informativo 679 STJ. Ação coletiva. Tramitação sob o rito ordinário. Cumprimento de sentença individual. Incompetência dos Juízados Especiais da Fazenda Pública. Rito sumaríssimo da Lei n. 12.153/2009. Inaplicabilidade.


O art. 2º, § 1º, I, da Lei n. 12.153/2009 dispõe que não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, argumento suficiente para excluir a competência executória de sentenças exaradas em Ações Coletivas. Na mesma lei não há disposição expressa acerca da competência executória dos Juizados da Fazenda Pública, havendo apenas regramento (arts. 12 e 13) do rito da execução de seus próprios julgados. Referência REsp 1.804.186-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/08/2020, DJe 11/09/2020 (Tema 1029)

6
out, 2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. QUANTITATIVO. LIMITE MÁXIMO DE 20% PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ARREDONDAMENTO ALÉM DO LIMITE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.


1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível qualquer arredondamento de frações de vagas previstas em concurso público para preenchimento por candidatos portadores de deficiência em desacordo com o limite máximo de 20% previsto em lei. Precedentes: AgRg no REsp 1137619/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 19/11/2013; AgRg no REsp 1353071/CE, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/03/2013. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp 535.065/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 18/10/2017)

6
out, 2020

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMISSIBILIDADE DO WRIT IMPETRADO POR TERCEIRO PREJUDICADO. SÚMULA 202/STJ. AUXILIAR DA JUSTIÇA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE PENHORA EM AÇÃO JUDICIAL DA QUAL NÃO FOI PARTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO


1. O propósito recursal é definir se é ilegal a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça. 2. É admissível, em tese, a impetração de mandado de segurança por terceiro prejudicado, ainda que não tenha sido interposto o respectivo recurso na qualidade de terceiro juridicamente prejudicado. Súmula 202/STJ. 3. A instituição financeira que cumpre ordem de judicial de indisponibilização de saldos encontrados em contas bancárias atua como auxiliar da Justiça. 4. A atuação dos auxiliares da Justiça é dirigida e orientada […]

24
set, 2020

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. BENS E DIREITOS EM ESTADO DE MANCOMUNHÃO (ENTRE A SEPARAÇÃO DE FATO E A EFETIVA PARTILHA). PATRIMÔNIO COMUM ADMINISTRADO EXCLUSIVAMENTE POR EX-CÔNJUGE.


1. A ação de prestação de contas tem por escopo aclarar o resultado da administração de negócios alheios (apuração da existência de saldo credor ou devedor) e, sob a regência do CPC de 1973, ostentava caráter dúplice quanto à sua propositura, podendo ser deduzida tanto por quem tivesse o dever de prestar contas quanto pelo titular do direito de exigi-las. O Novo CPC, por seu turno, não mais prevê a possibilidade de propositura de ação para prestar contas, mas apenas a instauração de demanda judicial com o objetivo de exigi-las (artigo 550). 2. Assim como consagrado jurisprudencialmente sob a égide […]

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