Prescrição. STJ define que interrupção de prescrição só pode incidir uma vez na mesma relação jurídica
A 3ª Turma do STJ reafirmou entendimento de que o CCB/2002, art. 202, deve ser interpretado no sentido de que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez para a mesma relação jurídica, independentemente de seu fundamento. Para a Relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, o instituto da prescrição tem por objetivo conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, a fim de evitar uma perpétua situação de insegurança. Porém, apesar disso, admite-se a interrupção do prazo prescricional quando o titular do direito manifesta, por uma das formas previstas em lei, a intenção de exercê-la ou quando o devedor, […]