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16
ago, 2022

Gratuidade de Justiça não pode ser revogada como punição por litigância de má-fé, decide STJ


Para a 3ª Turma do STJ não é possível decretar a perda do benefício da gratuidade de Justiça como sanção por litigância de má-fé. Para o colegiado, as penalidades aplicáveis pela má-fé processual são aquelas taxativamente previstas na legislação, não se admitindo interpretação extensiva. O entendimento foi estabelecido em ação declaratória de nulidade de desconto em folha de pagamento. Ao verificar que a autora havia firmado contrato com o credor e autorizado expressamente os descontos, incorrendo assim em conduta processual abusiva, o Tribunal de Justiça estadual lhe aplicou, como uma das penalidades pela má-fé, a perda do benefício da Justiça […]

28
jul, 2022

PRAZO RECURSAL E ERRO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL


O erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa para afastar a intempestividade do recurso -EAREsp 1759860/PI, j. 16/03/2022.

28
jul, 2022

OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. OBSTETRÍCIA


A operadora de plano de saúde tem o dever de cobrir parto de urgência, por complicações no processo gestacional, ainda que o plano tenha sido contratado na segmentação hospitalar sem obstetrícia. Ref. REsp 1.947.757/RJ, j. 08/03/2022.

28
jul, 2022

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E POSSIBILIDADE DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE.


São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. Ref. REsp 1.863.973/SP, Tema 1085, j. 09/03/2022.

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