Gratuidade de Justiça não pode ser revogada como punição por litigância de má-fé, decide STJ
Para a 3ª Turma do STJ não é possível decretar a perda do benefício da gratuidade de Justiça como sanção por litigância de má-fé. Para o colegiado, as penalidades aplicáveis pela má-fé processual são aquelas taxativamente previstas na legislação, não se admitindo interpretação extensiva. O entendimento foi estabelecido em ação declaratória de nulidade de desconto em folha de pagamento. Ao verificar que a autora havia firmado contrato com o credor e autorizado expressamente os descontos, incorrendo assim em conduta processual abusiva, o Tribunal de Justiça estadual lhe aplicou, como uma das penalidades pela má-fé, a perda do benefício da Justiça […]