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3
fev, 2022

Direito Bancário


É inconstitucional a cobrança de tarifa bancária pela disponibilização de limite para “cheque especial” – Referência: ADI 6407/DF , 30/04/2021

23
jan, 2022

Plano de Saúde. Cláusula excludente do custeio de tratamento clínico, procedimento cirúrgico, medicamento ou materiais necessários à cura.


“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a abusividade da cláusula excludente do custeio de tratamento clínico, procedimento cirúrgico, medicamento ou materiais necessários à cura de doença coberta ante a flagrante frustração da finalidade precípua do contrato, qual seja, a garantia da saúde do usuário.” Referência: AgInt no AREsp 1.713.875, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 09/08/2021, DJe 17/08/2021.

29
nov, 2021

Sancionada Lei que altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei 9.099/1995 para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas no curso do processo


Publicada na data de hoje a Lei que altera o Código Penal (CP) , o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei 9.099/1995, para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas no curso do processo e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação. O texto recebeu o nome de Lei Mariana Ferrer e inclui nas normas citadas dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal […]

16
nov, 2021

Execução por quantia certa. Credor não pode ser compelido a receber coisa distinta da estipulada em decisão judicial


A 3ª Turma do STJ decidiu que não se pode impor unilateralmente ao credor que receba coisa distinta daquela estipulada na decisão judicial provisória ou definitivamente executada, sob pena de absoluta subversão da lógica processual que orienta a execução. Com esse entendimento, o colegiado negou o recurso de um espólio que, no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, depositou um imóvel (e não o valor cobrado) como forma de se isentar da multa e do pagamento de honorários advocatícios previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º, que se aplicam às execuções provisórias por força do CPC/2015, art. 520, […]

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