A parte e o advogado possuem legitimidade recursal concorrente quanto à fixação dos honorários advocatícios
A questão cinge-se a discutir a legitimidade da parte, em nome próprio, recorrer de decisão postulando a fixação de honorários de advogado. A jurisprudência desta Corte, contemporânea ao CPC de 1973, reconhecia às partes e aos advogados legitimidade concorrente para vindicar, em nome próprio, a fixação ou majoração dos honorários advocatícios estipulados pelo órgão julgador, a despeito de tal verba constituir direito autônomo do advogado. O CPC/2015, no entanto, não alterou a legitimidade recursal em matéria de honorários sucumbenciais. Com efeito, o seu artigo 99, especialmente o §5º, não versa acerca de legitimidade recursal, mas do requisito do preparo, podendo-se […]