Usucapião especial urbana. Imóvel de utilização mista. Residencial e comercial. Objeção não existente na legislação de regência.
Informativo 671 do STJ – A destinação de parte do imóvel para fins comerciais não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre a totalidade da área. REsp 1.777.404-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020