Execução por quantia certa. Credor não pode ser compelido a receber coisa distinta da estipulada em decisão judicial
A 3ª Turma do STJ decidiu que não se pode impor unilateralmente ao credor que receba coisa distinta daquela estipulada na decisão judicial provisória ou definitivamente executada, sob pena de absoluta subversão da lógica processual que orienta a execução. Com esse entendimento, o colegiado negou o recurso de um espólio que, no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, depositou um imóvel (e não o valor cobrado) como forma de se isentar da multa e do pagamento de honorários advocatícios previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º, que se aplicam às execuções provisórias por força do CPC/2015, art. 520, […]