Nossas Notícias

Destaques

16
nov, 2021

Execução por quantia certa. Credor não pode ser compelido a receber coisa distinta da estipulada em decisão judicial


A 3ª Turma do STJ decidiu que não se pode impor unilateralmente ao credor que receba coisa distinta daquela estipulada na decisão judicial provisória ou definitivamente executada, sob pena de absoluta subversão da lógica processual que orienta a execução. Com esse entendimento, o colegiado negou o recurso de um espólio que, no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, depositou um imóvel (e não o valor cobrado) como forma de se isentar da multa e do pagamento de honorários advocatícios previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º, que se aplicam às execuções provisórias por força do CPC/2015, art. 520, […]

16
nov, 2021

Prescrição. STJ define que interrupção de prescrição só pode incidir uma vez na mesma relação jurídica


A 3ª Turma do STJ reafirmou entendimento de que o CCB/2002, art. 202, deve ser interpretado no sentido de que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez para a mesma relação jurídica, independentemente de seu fundamento. Para a Relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, o instituto da prescrição tem por objetivo conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, a fim de evitar uma perpétua situação de insegurança. Porém, apesar disso, admite-se a interrupção do prazo prescricional quando o titular do direito manifesta, por uma das formas previstas em lei, a intenção de exercê-la ou quando o devedor, […]

9
nov, 2021

Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória por quantia certa


Atual legislação autoriza a cobrança de multa e honorários em decisão provisória A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que, diferentemente da jurisprudência firmada na vigência do CPC/1973, em que se permitia cobrança de honorários apenas em caso de descumprimento de decisão definitiva, a nova legislação processual civil prevê, expressamente, a incidência de tais encargos também na hipótese de cumprimento provisório. Citando precedente firmado no REsp 1.803.985, a relatora esclareceu que, no cumprimento definitivo, a multa será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. “Todavia, se se tratar […]

8
nov, 2021

STJ fixa Tese que condiciona cobertura de seguro por invalidez à perda total de autonomia do segurado


A 2ª Seção STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou Tema para definir que não é abusiva a cláusula de contrato de seguro de vida que prevê cobertura para invalidez permanente por doença apenas na hipótese de perda total da autonomia do segurado. A tese fixada no Tema 1.068/STJ é a seguinte: “não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.” O Relator dos recursos especiais, […]

NOSSOS CONTATOS

Todos os direitos são reservados para - Bernacchi & Calil Advogados