STJ considera válida citação por edital sem consulta prévia às concessionárias de serviços públicos
A 3ª Turma do STJ reconheceu a validade de uma citação por edital ao considerar que a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, não é uma medida obrigatória. Com essa posição, o colegiado negou provimento a um recurso especial que pretendia anular todos os atos do processo a partir de alegado vício na citação. O relator no STJ, Min. Marco Aurélio Bellizze, destacou que a citação por edital é um ato excepcional, sendo admitida somente nas hipóteses previstas no CPC/2015, ou seja, quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto […]