Partido questiona entendimento do STJ sobre dispensa de intimação do credor inerte. Na ação, o Solidariedade afirma que a falta de intimação do credor para início da prescrição intercorrente viola garantias constitucionais
O partido Solidariedade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 891, em que contesta entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensa a prévia intimação do credor (exequente) para início da prescrição intercorrente, em caso de extinção da execução por falta de bens penhoráveis do devedor. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Na ação, o partido narra que o STJ alterou, sem modulação, o entendimento até então vigente a respeito da necessidade de intimação prévia do credor quando, no processo de execução, ele permanece inerte por prazo superior […]