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26
ago, 2021

A aquisição de produto alimentício contendo corpo estranho, mesmo sem a ingestão, gera o dever de indenizar.


A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Referência REsp 1.899.304 / SP, Segunda Seção, por maioria, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/08/2021

20
ago, 2021

Férias concedidas fora do prazo não dão direito a indenização por dano existencial


É cediço que a jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que, para a caracterização do dano existencial, é imprescindível que haja a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. In casu, não consta da decisão regional nenhuma prova do efetivo prejuízo decorrente da supressão do período de férias por três anos consecutivos nem impedimentos de o Reclamante participar do convívio social ou ainda se ocorreram mudanças em seus projetos pessoais. Destaca-se que o TRT em nenhum momento registra de que modo ficara positivamente demonstrada a ocorrência de dano efetivo ao Autor. Assim, não ficou definido o […]

26
jul, 2021

Improbidade Administrativa. Acordo de Não Persecução Cível é regulamentado pela AGU através de Portaria


A AGU regulamentou, por meio de Portaria, o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. O ANPC, previsto na Lei 8.429/1992, art. 17, § 1º, poderá ser celebrado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial, até seu trânsito em julgado, quando presentes indicativos de que a solução consensual se mostre a via mais adequada à efetiva tutela do patrimônio público e da probidade administrativa e poderá abranger todos os atos tipificados como ato de improbidade administrativa, podendo ser celebrado pelas pessoas físicas e jurídicas responsáveis por sua […]

26
jul, 2021

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NÃO PODE SER ANULADA POR MERO ARREPENDIMENTO DA PARTE


Decisão do TJSP reafirmou a irrevogabilidade do reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva, não bastando o mero arrependimento como motivo válido para a desistência ou revogação do ato. “Para que tal ato seja desfeito, imprescindível a ocorrência de vício a macular a vontade, ou a constatação de fraude ou simulação”, esclareceu o relator Des. A. C. Mathias Coltro. Nos termos da decisão, em que pese a existência, no direito brasileiro, de pensamento legal orientado à biologização da paternidade, o fato é que se tornou necessário considerá-la sob enfoque diverso e orientado pelo princípio da socioafetividade, em que a inexistência de ligação […]

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