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Destaques

2
fev, 2021

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.


Referência: REsp 1.807.665-SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 28/10/2020, DJe 26/11/2020 (Tema 1030)

21
jan, 2021

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE. NATUREZA INDENIZATÓRIA E/OU COMPENSATÓRIA DESSA VERBA. INADIMPLEMENTO. EXECUÇÃO PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO


1. O propósito recursal consiste em definir se o inadimplemento de obrigação alimentícia devida a ex-cônjuge, de natureza indenizatória e/ou compensatória, justifica a execução sob o rito da prisão civil preconizado no art. 528, § 3º, do CPC/2015. 2. A prisão por dívida de alimentos, por se revelar medida drástica e excepcional, só se admite quando imprescindível à subsistência do alimentando, sobretudo no tocante às verbas arbitradas com base no binômio necessidade-possibilidade, a evidenciar o caráter estritamente alimentar do débito exequendo. 3. O inadimplemento dos alimentos compensatórios (destinados à manutenção do padrão de vida do ex-cônjuge que sofreu drástica redução […]

13
jan, 2021

VALE A LEITURA.


Os princípios são normas que constituem mandados para a realização de um valor no seu nível ótimo. Podemos assinalar os seguintes elementos: Caráter normativo: Os princípios possuem uma estrutura deontológica, posto que caracterizam um dever, mas são distintos das regras porque estas podem ser cumpridas ou descumpridas de um modo muito claro. Caráter inacabado: Os princípios como seu próprio nome indica, se opõem a algo acabado, terminado; são ideia geradoras e, por isso, suscetíveis de serem completadas. Caráter excessivo: A aplicação total do que diz o princípio resulta excessiva, ou seja, colide com outros princípios, outros valores ou outros direitos, […]

12
jan, 2021

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. EFEITOS EX NUNC. DECISÃO MANTIDA.


1. Segundo a jurisprudência do STJ, os efeitos da alteração do regime de bens do casamento são ex nunc. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1831120/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 28/08/2020)

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