Nossas Notícias

Destaques

26
jul, 2021

OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. PAGAMENTO PARCIAL DE DÍVIDA POR CODEVEDOR NÃO O ISENTA DA RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO PLEITEADA


Não assiste ao codevedor que quitou de forma parcial o débito executado o direito de eximir-se do pagamento, tampouco de ser preterido nos atos executórios referentes ao saldo que remanesce, porquanto permanece entre todos os codevedores a solidariedade sobre a dívida restante. Com esta decisão, o TJSP em julgamento de Agravo de Instrumento, entendeu que o pagamento parcial de débito pelo codevedor não o isenta da responsabilidade pelo cumprimento total da obrigação pleiteada. Desta forma, é lícito ao credor demandar eventual bloqueio de valores contra qualquer dos executados, independentemente do pagamento parcial por qualquer deles. Nos termos do que dispõe […]

27
jun, 2021

A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória ou, quando proferida em momento posterior, há que se garantir à parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas, sob pena de absoluto cerceamento de defesa.


Referência: REsp 1.286.273-SP

22
jun, 2021

Valores de terceiros em posse de empresa em recuperação não se submetem aos efeitos do processo


Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores pertencentes a terceiros que estejam, em decorrência de contrato, na posse de sociedade em recuperação judicial devem ser excluídos dos efeitos do processo de soerguimento. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de duas empresas para excluir cerca de R$ 208 mil dos efeitos da recuperação de uma outra empresa, contratada pelas primeiras para prestar serviços de administração financeira, fornecendo cartões de crédito a seus clientes. Segundo as empresas contratantes, quando os clientes faziam compras com os cartões, os valores ficavam temporariamente na posse da recuperanda, […]

15
jun, 2021

O termo inicial do prazo para oferecer contestação na hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença fundada no art. 525, § 1º, I, do CPC/2015 é a data da intimação que acolhe a impugnação


A citação é indispensável à garantia do contraditório e da ampla defesa, sendo o vício de nulidade de citação o defeito processual mais grave no sistema processual civil brasileiro. Por essa razão, com exceção das hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, é imperiosa a citação do réu ou do executado para a validade do processo (art. 239 do CPC/2015). Quanto ao ponto, o STJ firmou o entendimento segundo o qual o defeito ou inexistência da citação opera-se no plano da existência da sentença. Caracteriza-se como vício transrescisório que pode ser suscitado a qualquer tempo, […]

NOSSOS CONTATOS

Todos os direitos são reservados para - Bernacchi & Calil Advogados