OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. PAGAMENTO PARCIAL DE DÍVIDA POR CODEVEDOR NÃO O ISENTA DA RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO PLEITEADA
Não assiste ao codevedor que quitou de forma parcial o débito executado o direito de eximir-se do pagamento, tampouco de ser preterido nos atos executórios referentes ao saldo que remanesce, porquanto permanece entre todos os codevedores a solidariedade sobre a dívida restante. Com esta decisão, o TJSP em julgamento de Agravo de Instrumento, entendeu que o pagamento parcial de débito pelo codevedor não o isenta da responsabilidade pelo cumprimento total da obrigação pleiteada. Desta forma, é lícito ao credor demandar eventual bloqueio de valores contra qualquer dos executados, independentemente do pagamento parcial por qualquer deles. Nos termos do que dispõe […]